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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1282: 7760- Fornecimento de Energia Elétrica

STJ, Tema 1282 (Tema)STJ19/02/2005RepetitivoSTJ · Temas

O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

Assuntos: 7760- Fornecimento de Energia Elétrica Questão submetida a julgamento: Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro. Tese firmada: O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva. Situação: Trânsito em Julgado

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