Voltar ao acervoAssuntos: 10023- Multas e demais Sanções, 10009- Inquérito / Processo / Recurso Administrativo, 10023- Multas e demais Sanções
Questão submetida a julgamento: Definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.
Tese firmada: O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.
Situação: Acórdão Publicado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1294: 10023- Multas e demais Sanções, 10009- Inquérito / Processo / Recurso Administrativo, 10023- Multas e demais Sanções
STJ, Tema 1294 (Tema)STJ10/12/2025RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo
O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.
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