Voltar ao acervoAssuntos: 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10343- Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória nº 2.131/2000.
Tese firmada: A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 13: 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10343- Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
STJ, Tema 13 (Tema)STJ26/11/2008RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo
A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.
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