Voltar ao acervoAssuntos: 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de 'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.
Tese firmada: Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação” inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/1964.
Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1304: 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
STJ, Tema 1304 (Tema)STJ10/12/2025RepetitivoSTJ · Temas
Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação” inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/1964.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.
VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.