Voltar ao acervoAssuntos: 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Questão submetida a julgamento: Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Tese firmada: É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
Situação: Acórdão Publicado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1307: 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
STJ, Tema 1307 (Tema)STJ07/05/2026RepetitivoSTJ · Temas
É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
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