Voltar ao acervoAssuntos: 10410- Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
Questão submetida a julgamento: Se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
Tese firmada: A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1308: 10410- Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
STJ, Tema 1308 (Tema)STJ13/08/2025RepetitivoSTJ · Temas
A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
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