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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 131: 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 11782- Intimação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

STJ, Tema 131 (Tema)STJ27/05/2009RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.

Assuntos: 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 11782- Intimação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento: Questão referente ao termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos. Tese firmada: O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido. Situação: Trânsito em Julgado

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