Voltar ao acervoAssuntos: 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 11782- Intimação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.
Tese firmada: O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 131: 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 11782- Intimação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
STJ, Tema 131 (Tema)STJ27/05/2009RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.
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