Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1312: 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 6039- PIS, 6035- Cofins, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

STJ, Tema 1312 (Tema)STJ11/03/2026RepetitivoSTJ · Temas

As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

Assuntos: 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 6039- PIS, 6035- Cofins, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Questão submetida a julgamento: Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido Tese firmada: As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente

Faça mais com este documento