Voltar ao acervoAssuntos: 12495- Não padronizado, 10671- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Questão submetida a julgamento: Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC).
Tese firmada: Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC.
Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1313: 12495- Não padronizado, 10671- Obrigação de Fazer / Não Fazer
STJ, Tema 1313 (Tema)STJ11/06/2025RepetitivoSTJ · Temas
Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC.
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