Voltar ao acervoAssuntos: 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 10395- Multas e demais Sanções, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Questão submetida a julgamento: Definir se, à luz do CPC, é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo.
Tese firmada: A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.
Situação: Acórdão Publicado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1317: 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 10395- Multas e demais Sanções, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
STJ, Tema 1317 (Tema)STJ12/11/2025RepetitivoSTJ · Temas
A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.
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