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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1317: 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 10395- Multas e demais Sanções, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

STJ, Tema 1317 (Tema)STJ12/11/2025RepetitivoSTJ · Temas

A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.

Assuntos: 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 10395- Multas e demais Sanções, 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Questão submetida a julgamento: Definir se, à luz do CPC, é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo. Tese firmada: A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios. Situação: Acórdão Publicado

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