Voltar ao acervoAssuntos: 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 5937- Retido na fonte, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5994- Compensação, 6008- Base de Cálculo, 6035- Cofins, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 6039- PIS
Questão submetida a julgamento: Definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
Situação: Afetado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1335: 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 5937- Retido na fonte, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5994- Compensação, 6008- Base de Cálculo, 6035- Cofins, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 6039- PIS
STJ, Tema 1335 (Tema)STJRepetitivoSTJ · Temas
Definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
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