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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1347: 10637- Remição, 10637- Remição

STJ, Tema 1347 (Tema)STJ12/11/2025RepetitivoSTJ · Temas

A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.

Assuntos: 10637- Remição, 10637- Remição Questão submetida a julgamento: Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso. Tese firmada: A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta. Situação: Trânsito em Julgado

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