Voltar ao acervoAssuntos: 3614- Crimes contra a Ordem Tributária, 3430- Apropriação indébita Previdenciária, 3598- Sonegação de contribuição previdenciária
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.
Tese firmada: É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.
Situação: Acórdão Publicado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1353: 3614- Crimes contra a Ordem Tributária, 3430- Apropriação indébita Previdenciária, 3598- Sonegação de contribuição previdenciária
STJ, Tema 1353 (Tema)STJ10/06/2026RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.
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