Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1353: 3614- Crimes contra a Ordem Tributária, 3430- Apropriação indébita Previdenciária, 3598- Sonegação de contribuição previdenciária

STJ, Tema 1353 (Tema)STJ10/06/2026RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.

Assuntos: 3614- Crimes contra a Ordem Tributária, 3430- Apropriação indébita Previdenciária, 3598- Sonegação de contribuição previdenciária Questão submetida a julgamento: Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal. Tese firmada: É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero. Situação: Acórdão Publicado

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento