Voltar ao acervoAssuntos: 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5994- Compensação, 6008- Base de Cálculo, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 5994- Compensação
Questão submetida a julgamento: Definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos.
Situação: Afetado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1362: 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5994- Compensação, 6008- Base de Cálculo, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 5994- Compensação
STJ, Tema 1362 (Tema)STJRepetitivoSTJ · Temas
Definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos.
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