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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1368: 7775- Serviços Hospitalares, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 12931- Cobrança

STJ, Tema 1368 (Tema)STJ15/10/2025RepetitivoSTJ · Temas

O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Assuntos: 7775- Serviços Hospitalares, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 12931- Cobrança Questão submetida a julgamento: Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024. Tese firmada: O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Situação: Trânsito em Julgado

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