Voltar ao acervoAssuntos: 6016- Creditamento, 10903- Incidência sobre desconto incondicional, 10874- Não Cumulatividade, 10873- Não Cumulatividade
Questão submetida a julgamento: Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
Tese firmada: O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.
Situação: Acórdão Publicado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1373: 6016- Creditamento, 10903- Incidência sobre desconto incondicional, 10874- Não Cumulatividade, 10873- Não Cumulatividade
STJ, Tema 1373 (Tema)STJ11/03/2026RepetitivoSTJ · Temas
O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.
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