Voltar ao acervoAssuntos: 7791- Pena Privativa de Liberdade, 5899- Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas, 3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Questão submetida a julgamento: Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
Situação: Em Julgamento ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1374: 7791- Pena Privativa de Liberdade, 5899- Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas, 3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
STJ, Tema 1374 (Tema)STJRepetitivoSTJ · Temas
Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
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