Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1377: 3621- Poluição

STJ, Tema 1377 (Tema)STJ08/10/2025RepetitivoSTJ · Temas

O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.

Assuntos: 3621- Poluição Questão submetida a julgamento: Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração. Tese firmada: O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo. Situação: Trânsito em Julgado

Faça mais com este documento