Voltar ao acervoAssuntos: 10561- PIS - Importação, 10562- COFINS - Importação, 10561- PIS - Importação
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível exigir o adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero) a alíquota ordinária de referida contribuição, à luz do disposto no art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n. 10.865/2004.
Tese firmada: O adicional da COFINS-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a 0 (zero) para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei n. 10.865/2004.
Situação: Acórdão Publicado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1380: 10561- PIS - Importação, 10562- COFINS - Importação, 10561- PIS - Importação
STJ, Tema 1380 (Tema)STJ07/05/2026RepetitivoSTJ · Temas
O adicional da COFINS-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a 0 (zero) para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei n. 10.865/2004.
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