Voltar ao acervoAssuntos: 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação
Questão submetida a julgamento: Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.
Tese firmada: Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1385: 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação
STJ, Tema 1385 (Tema)STJ11/02/2026RepetitivoSTJ · Temas
Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.