Voltar ao acervoAssuntos: 11949- Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo, 12414- Ausência de Legitimidade para a Causa, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios
Questão submetida a julgamento: I - Definir se a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Saber se os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 foram beneficiados pela coisa julgada.
Tese firmada: I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa julgada.
Situação: Acórdão Publicado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1402: 11949- Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo, 12414- Ausência de Legitimidade para a Causa, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios
STJ, Tema 1402 (Tema)STJ11/03/2026RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo
I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa julgada.
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