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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 141: 10160- Liberação de Conta, 10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

STJ, Tema 141 (Tema)STJ24/06/2009RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo

O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

Assuntos: 10160- Liberação de Conta, 10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Questão submetida a julgamento: Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público. Tese firmada: O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público. Situação: Trânsito em Julgado

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