Voltar ao acervoAssuntos: 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 13537- Sucumbenciais, 14845- Incidência na Execução Não Embargada
Questão submetida a julgamento: Definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação.
Tese firmada: Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.
Situação: Acórdão Publicado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1413: 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 13537- Sucumbenciais, 14845- Incidência na Execução Não Embargada
STJ, Tema 1413 (Tema)STJ10/06/2026RepetitivoSTJ · Temas
Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.
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