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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 1415: 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 5938- Incidência sobre Lucro, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

STJ, Tema 1415 (Tema)STJRepetitivoSTJ · Temas

Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, "e", introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995).

Assuntos: 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 5938- Incidência sobre Lucro, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Questão submetida a julgamento: Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, "e", introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995). Situação: Afetado

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