Voltar ao acervoAssuntos: 10563- Compensação de Prejuízo, 6010- Crédito Presumido, 10556- Exclusão - ICMS, 5938- Incidência sobre Lucro
Questão submetida a julgamento: Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023.
Situação: Afetado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1416: 10563- Compensação de Prejuízo, 6010- Crédito Presumido, 10556- Exclusão - ICMS, 5938- Incidência sobre Lucro
STJ, Tema 1416 (Tema)STJRepetitivoSTJ · Temas
Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023.
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