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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 142: 5992- Prescrição, 5986- Crédito Tributário, 5998- Lançamento, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 6007- Repetição de indébito, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ, Tema 142 (Tema)STJ12/05/2010RepetitivoSTJ · TemasTributário

O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.

Assuntos: 5992- Prescrição, 5986- Crédito Tributário, 5998- Lançamento, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 6007- Repetição de indébito, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO Questão submetida a julgamento: Questão referente ao termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de tributo instituído por norma legal declarada inconstitucional pelo STF. Tese firmada: O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício. Situação: Trânsito em Julgado

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