Voltar ao acervoAssuntos: 6176- Parcelas de benefício não pagas, 14818- Urbana (Pensão por Morte (Art. 74/9))
Questão submetida a julgamento: Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
Tese firmada: Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
Situação: Acórdão Publicado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1421: 6176- Parcelas de benefício não pagas, 14818- Urbana (Pensão por Morte (Art. 74/9))
STJ, Tema 1421 (Tema)STJ10/06/2026RepetitivoSTJ · Temas
Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
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