Voltar ao acervoAssuntos: 3372- Homicídio Qualificado
Questão submetida a julgamento: Definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Situação: Afetado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1425: 3372- Homicídio Qualificado
STJ, Tema 1425 (Tema)STJRepetitivoSTJ · Temas
Definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
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