Voltar ao acervoAssuntos: 899- DIREITO CIVIL, 10671- Obrigação de Fazer / Não Fazer, 5989- Parcelamento, 899- DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento: Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.
Situação: Afetado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1428: 899- DIREITO CIVIL, 10671- Obrigação de Fazer / Não Fazer, 5989- Parcelamento, 899- DIREITO CIVIL
STJ, Tema 1428 (Tema)STJRepetitivoSTJ · TemasCível
Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.
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