Voltar ao acervoAssuntos: 287- DIREITO PENAL, 9893- Do Sistema Nacional de Armas, 9859- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Questão submetida a julgamento: Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados.
Situação: Afetado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1441: 287- DIREITO PENAL, 9893- Do Sistema Nacional de Armas, 9859- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
STJ, Tema 1441 (Tema)STJRepetitivoSTJ · TemasPenal
Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados.
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