Voltar ao acervoAssuntos: 7779- Indenização por Dano Moral
Questão submetida a julgamento: Interpretação a ser dada ao § 1° do art. 537 do CPC de 2015, quanto: (i) à possibilidade de modificação das multas cominatórias (astreintes) vencidas, além das vincendas; e (ii) à delimitação do que deve ser considerado multa vencida.
Situação: Afetado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1442: 7779- Indenização por Dano Moral
STJ, Tema 1442 (Tema)STJRepetitivoSTJ · Temas
Interpretação a ser dada ao § 1° do art. 537 do CPC de 2015, quanto: (i) à possibilidade de modificação das multas cominatórias (astreintes) vencidas, além das vincendas; e (ii) à delimitação do que deve ser considerado multa vencida.
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