Voltar ao acervoAssuntos: 6007- Repetição de indébito
Questão submetida a julgamento: Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva.
Situação: Afetado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1454: 6007- Repetição de indébito
STJ, Tema 1454 (Tema)STJRepetitivoSTJ · Temas
Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva.
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