Voltar ao acervoAssuntos: 6035- Cofins, 6039- PIS, 6007- Repetição de indébito
Questão submetida a julgamento: Definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Situação: Afetado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1455: 6035- Cofins, 6039- PIS, 6007- Repetição de indébito
STJ, Tema 1455 (Tema)STJRepetitivoSTJ · Temas
Definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
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