Voltar ao acervoAssuntos: 9997- Atos Administrativos, 10110- DIREITO AMBIENTAL, 10022- Infração Administrativa, 10023- Multas e demais Sanções
Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.
Tese firmada: É de cinco anos o prazo para a cobrança da multa aplicada ante infração administrativa ao meio ambiente, nos termos do Decreto nº 20.910/32, o qual que deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 146: 9997- Atos Administrativos, 10110- DIREITO AMBIENTAL, 10022- Infração Administrativa, 10023- Multas e demais Sanções
STJ, Tema 146 (Tema)STJ09/12/2009RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo
É de cinco anos o prazo para a cobrança da multa aplicada ante infração administrativa ao meio ambiente, nos termos do Decreto nº 20.910/32, o qual que deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional.
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