Voltar ao acervoAssuntos: 12489- Tratamento médico-hospitalar
Questão submetida a julgamento: Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista.
Situação: Afetado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1463: 12489- Tratamento médico-hospitalar
STJ, Tema 1463 (Tema)STJRepetitivoSTJ · Temas
Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.