Voltar ao acervoAssuntos: 10496- Promessa de Compra e Venda
Questão submetida a julgamento: Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964.
Situação: Afetado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 1466: 10496- Promessa de Compra e Venda
STJ, Tema 1466 (Tema)STJRepetitivoSTJ · Temas
Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964.
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