Voltar ao acervoAssuntos: 10022- Infração Administrativa, 10110- DIREITO AMBIENTAL, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 9997- Atos Administrativos, 10023- Multas e demais Sanções
Questão submetida a julgamento: Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.
Tese firmada: Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 147: 10022- Infração Administrativa, 10110- DIREITO AMBIENTAL, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 9997- Atos Administrativos, 10023- Multas e demais Sanções
STJ, Tema 147 (Tema)STJ09/12/2009RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo
Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator.
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