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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 148: 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6126- Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88)

STJ, Tema 148 (Tema)STJ26/08/2009RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

O Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS, dando cumprimento ao art. 202, caput, da Constituição Federal (redação original), definiu o valor mínimo do salário-de-benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

Assuntos: 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6126- Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88) Questão submetida a julgamento: Questão referente à restrição do valor do benefício previdenciário de prestação continuada ao limite máximo do salário-de-benefício na data de início do benefício. Tese firmada: O Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS, dando cumprimento ao art. 202, caput, da Constituição Federal (redação original), definiu o valor mínimo do salário-de-benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário-de-contribuição. Situação: Trânsito em Julgado

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