Voltar ao acervoAssuntos: 5986- Crédito Tributário, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 6008- Base de Cálculo, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento: Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.
Tese firmada: A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
Situação: Trânsito em Julgado
Referência legislativa: Súmula 215/STJ - "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda". ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 151: 5986- Crédito Tributário, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 6008- Base de Cálculo, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ, Tema 151 (Tema)STJ23/09/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
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