Voltar ao acervoAssuntos: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à alegação de impossibilidade de condicionamento da concessão do benefício acidentário à irreversibilidade da moléstia incapacitante.
Tese firmada: Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 156: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)
STJ, Tema 156 (Tema)STJ25/11/2009RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.
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