STJ — Tema 158: 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 5986- Crédito Tributário, 5924- Incidência sobre Proventos de Previdência Privada, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 5916- Impostos
Também com relação ao recebimento antecipado de 10% (dez por cento) da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada como incentivo para a migração para novo plano de benefícios, deve-se afastar a incidência do imposto de renda sobre a parcela recebida a partir de janeiro de 1996, na proporção do que já foi anteriormente recolhido pelo contribuinte, a título de imposto de renda, sobre as contribuições vertidas ao fundo durante o período de vigência da Lei 7.713/88.
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