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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 16: 9050- Preparo/Deserção, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso

STJ, Tema 16 (Tema)STJ02/08/2010RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

Assuntos: 9050- Preparo/Deserção, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso Questão submetida a julgamento: Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo). Tese firmada: O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. Situação: Trânsito em Julgado

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