Voltar ao acervoAssuntos: 9050- Preparo/Deserção, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso
Questão submetida a julgamento: Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).
Tese firmada: O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 16: 9050- Preparo/Deserção, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso
STJ, Tema 16 (Tema)STJ02/08/2010RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
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