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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 161: 6008- Base de Cálculo, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 5986- Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ, Tema 161 (Tema)STJ26/08/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário

Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

Assuntos: 6008- Base de Cálculo, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 5986- Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO Questão submetida a julgamento: Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96). Tese firmada: Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto. Situação: Trânsito em Julgado

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