Voltar ao acervoAssuntos: 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma do disposto no § 8º, do artigo 2º, da Lei 6.830/80, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.
Tese firmada: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 166: 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
STJ, Tema 166 (Tema)STJ25/11/2009RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
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