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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 171: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6033- Contribuições Sociais

STJ, Tema 171 (Tema)STJ12/08/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário

A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

Assuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6033- Contribuições Sociais Questão submetida a julgamento: Questão referente à aplicação às empresas optantes pelo SIMPLES do art. 31 da Lei 8.212/91, segundo o qual a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Tese firmada: A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples. Situação: Trânsito em Julgado

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