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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 18: 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO

STJ, Tema 18 (Tema)STJ22/04/2009RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.

Assuntos: 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei n.º 9.032/95, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão. Tese firmada: A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos. Situação: Trânsito em Julgado

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