Voltar ao acervoAssuntos: 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei n.º 9.032/95, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.
Tese firmada: A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 18: 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
STJ, Tema 18 (Tema)STJ22/04/2009RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.
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