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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 184: 10655- Honorários Advocatícios, 10121- Desapropriação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

STJ, Tema 184 (Tema)STJ09/12/2009RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.

Assuntos: 10655- Honorários Advocatícios, 10121- Desapropriação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.114.407/SP, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização. Tese firmada: O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente. Situação: Revisado

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