Voltar ao acervoAssuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual
Questão submetida a julgamento: Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação.
Tese firmada: Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 193: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual
STJ, Tema 193 (Tema)STJ25/11/2009RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
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