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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 193: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual

STJ, Tema 193 (Tema)STJ25/11/2009RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual Questão submetida a julgamento: Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação. Tese firmada: Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. Situação: Trânsito em Julgado

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