Voltar ao acervoAssuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de compensação de honorários, nos termos do art. 21 do CPC, quando da ocorrência de sucumbência recíproca, sem implicar violação ao art. 23 da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia.
Tese firmada: Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 195: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência
STJ, Tema 195 (Tema)STJ02/12/2009RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
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