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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 198: 5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6043- Construção Civil

STJ, Tema 198 (Tema)STJ14/10/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário

Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).

Assuntos: 5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6043- Construção Civil Questão submetida a julgamento: Questão central trata da competência tributária para a cobrança de ISS, quando da realização de serviço de engenharia consultiva. O acórdão impugnado firmou entendimento no sentido de que a competência tributária para a cobrança do sobredito imposto é do município onde se situa o estabelecimento do prestador. Tese firmada: Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003). Situação: Trânsito em Julgado

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